Undime-SC participa de reunião com o MPSC, SED e Fecam para tratar da regulamentação da volta às aulas presenciais e definição do calendário letivo de 2021
Encontro on-line discutiu pontos que precisam ficar claros para a volta imediata às aulas presenciais após a sanção da Lei 18.032, que definiu a educação como atividade essencial, e para que...

Encontro on-line discutiu pontos que precisam ficar claros para a volta imediata às aulas presenciais após a sanção da Lei 18.032, que definiu a educação como atividade essencial, e para que o ano letivo de 2021 já comece sob regras nítidas que garantam a segurança de alunos, professores e de funcionários das escolas durante a pandemia

Qual o
número mínimo de alunos nas atividades presenciais das escolas? Como devem ser
divididas as turmas de maneira que sejam respeitadas as medidas de
distanciamento social? Como deixar claro para os pais quais são os protocolos e
medidas que as escolas devem adotar para garantir a saúde de crianças e
adolescentes que forem às aulas? Essas foram apenas algumas das questões
levantadas na reunião virtual organizada pelo Ministério Público de Santa
Catarina (MPSC) com a Secretaria de Estado da Educação (SED), a Federação
Catarinense dos Municípios (FECAM) e a União dos Dirigentes Municipais de
Educação de Santa Catarina (UNDIME-SC) na tarde desta quarta-feira (9/12).
Essas preocupações
manifestadas pelo MPSC foram motivadas pela sanção da Lei n. 18.032 – que
tornou a educação uma atividade essencial que deve ser oferecida no modo
presencial em todas as regiões, mesmo nas classificadas como de grau de risco
gravíssimo para a covid-19 – e devido à necessidade de que sejam estabelecidas
regras claras para a definição do calendário letivo de 2021.
O
Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CIJ) do
MPSC, Promotor de Justiça João Luiz de Carvalho Botega, alertou que, no
entendimento do Ministério Público, a nova lei não permite mais que a rede de
ensino deixe de oferecer atividades presenciais. Por isso Botega esclareceu que
a regulamentação que cabe ao Estado para definir as normas sanitárias e os
protocolos que devem ser seguidos pelas escolas deve ser bem clara e objetiva
para não dar margem a interpretações que possam levar a conflitos e à
judicialização.
O
Secretário Estadual de Educação, Natalino Uggioni, anunciou que já estava
pronta a minuta da portaria conjunta da SED, da Secretaria de Estado de Saúde
(SES) e da Defesa Civil do Estado que reúne em um único documento todos os
protocolos sanitários e critérios que devem ser adotados pelas escolas das
redes estadual, municipais e privada para o atendimento da lei e a retomada das
aulas.
A
Undime-SC, entidade que representa os 295 municípios catarinenses, reforça que
atuará em conformidade com os protocolos e orientações sanitárias, defendendo a
autonomia dos entes federativos na formatação de suas, respectivas, ações de
trabalho que irão subsidiar a retomada das atividades escolares na rede
municipal de ensino.
“Será
desafiador pros municípios esse planejamento, pois cada região tem sua
especificidade e grau de risco. Precisamos estar preparados para 2021, pra
atender essas necessidades e exigências dos órgãos competentes, a fim de garantir
a segurança de todos os envolvidos na comunidade escolar”, explica a presidente
da Undime-SC, Patrícia Lueders.
A lei que
definiu a educação como atividade essencial prevê que as aulas presenciais
devem ser oferecidas em todas as regiões, independentemente do grau de risco
para a covid-19, sendo que, nas áreas no nível gravíssimo, as escolas devem
manter em sala de aula no mínimo 30% de sua capacidade e, nas demais regiões,
as aulas presenciais devem respeitar as regras de distanciamento social, como o
distanciamento mínimo de 1,5 m entre os alunos, por exemplo, além dos demais
protocolos sanitários, como o uso de máscaras, entre outras medidas.
A portaria
regulamentando a aplicação da lei deve trazer protocolos claros, como dizer se
os 30% se referem ao número total de alunos da escola ou se se referem a cada
turma e como serão evitadas as aglomerações nos intervalos e nas áreas comuns
do estabelecimento.
Preocupações com o ano letivo de 2021
Como será o
calendário letivo de 2021 também foi outro ponto da pauta. Além de definir as
datas limites para que as escolas encerrem o ano letivo de 2020, é preciso
definir como se dará a reposição dos conteúdos deste ano durante o ano que vem.
O Promotor
de Justiça Marcelo Brito de Araújo, da 25ª Promotoria de Justiça da Capital, da
área da educação, também participou da reunião e reforçou as preocupações do
MPSC, não só para este momento, mas para o início do ano letivo de 2021, já com
regras bem-definidas.
É preciso
acertar como serão oferecidas aulas e atividades no modo remoto para os alunos
que não quiserem ou não puderem frequentar a escola e garantir a segurança à
saúde de todos que preferirem assistir às aulas presencialmente.
Segundo
Botega, para o Ministério Público, as regras para a retomada das aulas devem
ser claras e objetivas e devem contemplar todos os aspectos que envolvem o
direito à educação, como o transporte escolar, a alimentação dos alunos, o
reforço pedagógico e os protocolos sanitários.
Fonte: MPSC com adaptações Undime-SC
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