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Sancionada lei que insere atividades curriculares complementares como despesa de manutenção e desenvolvimento do ensino

Legislação altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Foto: Freepik Foi publicada no Diário Oficial da União, na última quinta-feira, 27 de abril, a Lei Nº 14.560 que altera a L...

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Sancionada lei que insere atividades curriculares complementares como despesa de manutenção e desenvolvimento do ensino
Foto: Freepik

Legislação altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

Foi publicada no Diário Oficial da União, na última quinta-feira, 27 de abril, a Lei Nº 14.560 que altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), para inserir, como despesa de manutenção e desenvolvimento do ensino, aquela realizada com atividades curriculares complementares.

A nova lei acrescenta ao artigo 70 da LDB o inciso IX. Com isso, são consideradas despesas como de manutenção e desenvolvimento do ensino realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a “realização de atividades curriculares complementares voltadas ao aprendizado dos alunos ou à formação continuada dos profissionais da educação, tais como exposições, feiras ou mostras de ciências da natureza ou humanas, matemática, língua portuguesa ou língua estrangeira, literatura e cultura.”

Clique aqui e acesse a Lei.

Fonte: Undime
https://undime.org.br/noticia/02-05-2023-10-40-sancionada-lei-que-insere-atividades-curriculares-complementares-como-despesa-de-manutencao-e-desenvolvimento-do-ensino

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