Municípios devem concluir o diagnóstico do PAR
Municípios devem concluir a etapa do Diagnóstico do Plano de Ações Articuladas (PAR), com vigência para o período 2016-2019. Ainda não há um prazo definido pelo Ministério da Educação (MEC)...

Municípios devem concluir a etapa do Diagnóstico do Plano de Ações Articuladas (PAR), com vigência para o período 2016-2019. Ainda não há um prazo definido pelo Ministério da Educação (MEC) para isso, mas os municípios já devem se organizar para concluir o diagnóstico o quanto antes.
O PAR é um instrumento por meio do qual os entes federados recebem apoio técnico e financeiro do MEC e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Considerando que essa é uma ferramenta de gestão que ajuda a estruturar o planejamento dos estados e municípios, eles devem realizar um diagnóstico minucioso da realidade educacional local. Com base nesse diagnóstico é que será possível desenvolver um conjunto coerente de ações a serem registradas no sistema.
Nesse sentido, e segundo orientações do MEC, será obrigatório o preenchimento do Diagnóstico do PAR para acesso às ferramentas de planejamento e solicitação de apoio financeiro.
O MEC disponibilizou para a Undime a relação dos municípios por estado quanto a situação em que se encontram no que diz respeito ao preenchimento do diagnóstico do Plano de Ações Articuladas (PAR). Confira:
PHP Ac, al, am, ap, ba, ce, es, go, ma, mg, ms, mt, pa, pb, pe, pi, pr, rj, rn, ro, rr, rs, sc, se, sp, toPara acessar o SIMEC – PAR e preencher o Diagnóstico, siga as orientações abaixo
Para acessar o sistema é preciso que os prefeitos e dirigentes municipais de educação, em início de gestão, cadastrem ou atualizem seus dados junto ao FNDE. Não há prazo específico para o cadastramento, mas trata-se de um instrumento necessário para que os gestores municipais tenham acesso a sistemas importantes do MEC, como o próprio SIMEC – PAR.
Para fazer o cadastramento – ou recadastramento –, deve-se enviar os documentos abaixo ao email cohap@fnde.gov.br e, posteriormente, os mesmos documentos impressos ao endereço “SBS, Quadra 2, Bloco F (Ed. FNDE), 12º andar (COHAP) – CEP 70.070-929 – Brasília-DF”.
Documentos necessários
Prefeitos:
Anexo I preenchido e assinado pelo prefeito;
Cópia Autenticada da ata de posse;
Cópia autenticada do RG e CPF;
Demonstrativo de Aplicação de Recursos do FUNDEB;
Extrato do CAUC ou Declaração.
Dirigentes municipais de Educação:
Cópia do RG e CPF;
Anexo I Preenchido e assinado;
Ata de posse do dirigente.
Mais informações e/ ou dúvidas: (61) 2022-8337 ou mensagem eletrônica para planodemetas@mec.gov.br
Fonte: Undime Nacional com informações do MEC


