FNDE Dialoga tira dúvidas sobre retomada de obras da educação
Evento virtual abordou procedimentos a serem realizados para manifestação de interesse e informações sobre documento de propriedade do terreno; prazo vai até 8 de dezembro Nesta segunda-feir...

Evento virtual abordou procedimentos a serem realizados para manifestação de interesse e informações sobre documento de propriedade do terreno; prazo vai até 8 de dezembro
Nesta segunda-feira, dia 4, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) realizou mais uma edição do FNDE Dialoga, que abordou os procedimentos para manifestação de interesse na retomada das obras paralisadas e inacabadas da educação básica e profissionalizante. O encontro virtual visou tirar dúvidas sobre a retomada, que tem prazo para adesão até esta sexta-feira, 8 de dezembro, e sobre quais documentos são aceitáveis para a comprovação de propriedade de terrenos/lotes, conforme legislação vigente.
A apresentação foi realizada pelos servidores da autarquia, representando a Diretoria de Gestão, Articulação e Projetos Educacionais (DIGAP), responsável pela gestão dessas obras no âmbito do FNDE. Estêvão Perpétuo Martins, coordenador-geral de Infraestrutura Educacional (CGEST), abriu o evento e destacou que a Lei 14.719/2023 já contempla as manifestações realizadas inicialmente sob o escopo da Medida Provisória nº 1.174/2023. “Uma coisa importante de a gente citar é que quem fez a adesão ao Pacto no âmbito da MP 1.174 já está coberto. Então, quem enviou o pedido dentro do prazo previsto em legislação não precisa fazer uma nova solicitação. Quem perdeu o prazo ou quem não estava na lista anteriormente pode verificar se sua obra está abarcada nessa ação de retomada.”
O foco do encontro virtual, no entanto, foi esclarecer as inúmeras dúvidas relacionadas à dominialidade do lote ou terreno no qual serão executadas ou retomadas as obras. Desde 2015 a comprovação prévia da dominialidade do terreno passou a ser obrigatória para a celebração de instrumentos de construção de escolas entre estados, municípios, Distrito Federal e o FNDE.
As dúvidas principais são com relação ao tipo de documento e prazo de validade. O coordenador de Análise do Cumprimento do Objeto de Infraestrutura (COINF), Pedro Jader Antony Linhares, reforçou que “a comprovação da dominialidade é um documento que comprova a propriedade do terreno. A regra dessa comprovação em termos legais é sempre a certidão de registro do imóvel, emitida pelo cartório de registro de imóveis competente, sendo suas exceções, previstas no parágrafo 2º do Art. 26 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33 de 30 de agosto de 2023 a exemplos dos Termos de doação, Cessão de uso, declarações expedidas pelo Incra e SPU, além de outras entidades do Poder Público, em todas as esferas.
Fonte/Foto: FNDE


